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sexta-feira, 24 de outubro de 2014
domingo, 3 de outubro de 2010
A 20 de Novembro de 1989, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:
Toda criança tem Direitos
Imagem da internet
Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
• A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
• A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
• A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
• A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
• A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
• A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
• O interesse superior da criança deverá ser o interesse direto daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
• A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
• A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
• A criança deve- em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
• A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
• Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
• A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
FONTE WIKPÉDIA
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Direitos da criança
domingo, 18 de julho de 2010
Maternal II
Objetivo Geral
Propiciar o desenvolvimento infantil, considerando os conhecimentos e valores culturais que as crianças têm e, progressivamente, garantir a ampliação dos conhecimentos de forma a possibilitar a construção da autonomia, cooperação, criticidade, responsabilidade, e a formação do autoconceito positivo, contribuindo, portanto para a formação da cidadania.
Conteúdos Básicos
Maternal II
1. Conhecimento Lingüístico:
1.1 Linguagem oral
- Ampliação do vocabulário;
- Interação através da linguagem;
- Conhecimento das várias modalidades de linguagem;
- Narração, reprodução e criação da histórias;
- Dramatização de histórias, situações vividas e situações criadas;
1.2 Grafismo e Linguagem escrita
- Desenho de pessoas, objetos, cenas e situações;
- Produção livre de desenho;
- Produção de livros, álbuns, murais;
- Contato com seu nome.
1.3 Expressão plástica
- Construção bidimensional (desenho, pintura, rasgadura, recorte, colagem, alinhavo);
- Construção tridimensional (modelagem, dobradura, montagem).
1.4 Expressão sonora e corporal
- Exploração, reconhecimento e reprodução de sons;
- Exploração, reconhecimento e reprodução de ritmos;
- Conhecimento e reprodução de canções folclóricas, populares e relacionadas aos temas em estudo;
- Representação através da mímica e da dramatização;
- Conhecimento e reprodução de danças e movimentação livre a partir de músicas variadas.
2. Matemática:
2.1 Classes
- Organização de classes de elementos segundo os atributos de: cor, forma, quantidade,
- textura;
- Igualdade e diferença.
2.2 Medidas
- Comparação de tamanhos: lado a lado; maior/menor; pequeno/grande;
- Comparação de distância: longe/perto;
- Comparação de tempo: dia/noite; manhã/tarde; antes/depois; hoje;
- Comparação de capacidade: vazio/cheio;
- Comparação de massa: pesado/leve.
2.3 Números
- Contagem oral;
- Designação de uma quantidade: um – nenhum – alguns – todos – muito – pouco;
- Agrupamento obedecendo a critérios;
- Seqüências obedecendo a um modelo padrão.
2.4 Geometria
- Observação e exploração do espaço;
- Formas dos objetos: diferenças e semelhanças;
- Formas geométricas: círculo – quadrado – triângulo.
3. Ciências Naturais:
- Estudo da natureza, seus atributos e suas transformações:
3.1 Ser Humano
- Identificação do ser humano e suas necessidades;
- Conhecimento do corpo humano – parte externa; consciência corporal;
- Exploração dos órgãos dos sentidos.
3.2 Animais
- Conhecimento dos animais, suas características físicas, cuidados;
- Identificação da sua utilidade para o homem, das precauções necessárias e preocupação com o equilíbrio da natureza.
3.3 Vegetais
- Conhecimento dos vegetais, através da observação;
- Constatação das necessidades dos vegetais, através da observação e realização de experiências;
- Conhecimento das fases do desenvolvimento do vegetal.
3.4 Astros
- Identificação do dia e da noite.
3.5 Força e movimento
- Experimentação de deslocamentos pela atuação de forças (cabo de guerra, levantamento de objetos com alavancas, balanço, gangorra);
- Produção e observação de movimentos curvilíneos e retilíneos (trajetória da bola, avião de papel, carrinhos, plano inclinado).
3.6 Luz
- Reconhecimento de fontes de luminosidade;
- Observação de sombra, localização da sombra em relação ao sol.
3.7 Som
- Identificação de sons produzidos pelo corpo, por objetos, por materiais diversos;
- Observação da propagação do som (telefone de lata).
3.8 Água
- Observação e realização de experiências relacionadas à origem da água;
- Observação dos fenômenos da natureza (chuva, vento, tempestade).
4. Estudos Sociais:
4.1 A criança e a família
- Reconhecimento de si próprio como membro de uma família;
- Percepção da existência de diferentes modelos de famílias e de diversos valores e costumes;
- Datas comemorativas.
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